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NOTÍCIAS 14/02/2019 Notas técnicas esclarecem a contagem de tempo nos regimes próprios.

Notas técnicas esclarecem a contagem de tempo nos regimes próprios.

Medida Provisória 871 fez alterações na emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) que se aplicam também aos RPPS
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou duas notas técnicas em que trata das alterações previstas na Medida Provisória 871/2019. O objetivo das mudanças foi evitar irregularidades na emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e na contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A nota informativa nº 1 de 2019 trata das alterações relacionadas à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que foram estabelecidas pela MP 871. A medida acabou com a chamada averbação automática. Ou seja, os RPPS somente poderão averbar tempo anterior de contribuição ao RGPS, por seus servidores, por meio de CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida evita distorções observadas pela Administração Pública como, por exemplo, a concessão de benefícios previdenciários com a utilização de tempo de contribuição já contabilizado anteriormente por outro regime.

Já a nota técnica nº1 de 2019 traz orientações relacionadas à possibilidade de contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência social, sem conversão, para efeito de concessão de aposentadoria especial.

Fonte: Secretaria de Previdência