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REAJUSTE DE BENEFÍCIOS 12/01/2024 Como é calculado o reajuste para quem aposentou sem paridade?

Como é calculado o reajuste para quem aposentou sem paridade?

Aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, que não possuem direito à paridade na concessão do seu benefício, terão um reajuste de 3,71%, ou seja, o mesmo índice aplicado aos benefícios pagos pelo INSS.

O percentual vale para quem teve benefício concedido até janeiro de 2023. Quem se aposentou ao longo de 2023 terá o percentual aplicado de forma proporcional, conforme abaixo:



DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO / REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2023 = 3,71
em fevereiro de 2023 = 3,23
em março de 2023 = 2,44
em abril de 2023 = 1,79
em maio de 2023 = 1,26
em junho de 2023 = 0,89
em julho de 2023 = 0,99
em agosto de 2023 = 1,08
em setembro de 2023 = 0,88
em outubro de 2023 = 0,77
em novembro de 2023 = 0,65
em dezembro de 2023= 0,55

A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, dispões sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

A Portaria prevê, dentre outras disposições, algumas com reflexo direto nos RPPS, como exemplo, o valor do novo salário mínimo, teto dos benefícios pagos pelo INSS, índice de reajuste dos benefícios do INSS que se aplica também aos valores da compensação previdenciária.

Os devidos reajustes serão aplicados pelo IPSSC, a partir do pagamento de janeiro de 2024, que ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

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