O Comitê de Investimentos é o órgão colegiado do RPPS que tem por atribuição específica participar do processo decisório de formulação e execução da Política de Investimentos, tendo seus requisitos básicos de instituição e funcionamento estabelecidos no art. 91 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Estrutura:
Composto por 03 (três) membros, com formação de nível superior e certificação profissional, nos termos da legislação previdenciária correspondente.
Composição:
O Comitê de Investimentos será composto por 3 (três) membros, para exercício de mandato de 4 (quatro) anos, escolhidos, majoritariamente, dentre os servidores municipais efetivos, ativos ou inativos, devendo os seus membros possuírem certificação e habilitação comprovadas, nos termos exigidos em parâmetros gerais definidos em normativas de abrangência nacional. (Lei Complementar Municipal n.º 250 de 10 de março de 2025)
Mandato de 4 anos: 18/01/2024 à 17/01/2028
Portaria IPSSC n.º 02/2024 de 18/01/2024
Portaria IPSSC n.º 31 de 18/03/2025
Mais Informações:
A atuação do Comitê de Investimentos deve ser disciplinada em regimento interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, e seus membros devem atender aos requisitos de qualificação, padrões éticos de conduta e autonomia nas decisões.
O Comitê de Investimentos deve se reunir com periodicidade mínima mensal, para deliberar sobre as alocações dos recursos financeiros, observados os limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Política de Investimentos, e para apresentação dos resultados financeiros, avaliação da conjuntura econômica e do desempenho da carteira de investimentos.
Estrutura:
Composto por 03 (três) membros, com formação de nível superior e certificação profissional, nos termos da legislação previdenciária correspondente.
Composição:
O Comitê de Investimentos será composto por 3 (três) membros, para exercício de mandato de 4 (quatro) anos, escolhidos, majoritariamente, dentre os servidores municipais efetivos, ativos ou inativos, devendo os seus membros possuírem certificação e habilitação comprovadas, nos termos exigidos em parâmetros gerais definidos em normativas de abrangência nacional. (Lei Complementar Municipal n.º 250 de 10 de março de 2025)
Mandato de 4 anos: 18/01/2024 à 17/01/2028
Portaria IPSSC n.º 02/2024 de 18/01/2024
Portaria IPSSC n.º 31 de 18/03/2025
Membros | Situação | Informações | |
1 | Milton Marques Dias | Ativo | |
2 | Marcelo Ribas de Oliveira | Ativo | |
Substituido | Substituido pelo membro Luiz Henrique Miranda Teixeira em 18/03/2025 conforme portaria IPSSC nº 31/2025 |
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3 | Luiz Henrique Miranda Teixeira | Ativo |
Mais Informações:
A atuação do Comitê de Investimentos deve ser disciplinada em regimento interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, e seus membros devem atender aos requisitos de qualificação, padrões éticos de conduta e autonomia nas decisões.
O Comitê de Investimentos deve se reunir com periodicidade mínima mensal, para deliberar sobre as alocações dos recursos financeiros, observados os limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Política de Investimentos, e para apresentação dos resultados financeiros, avaliação da conjuntura econômica e do desempenho da carteira de investimentos.
Data
18 de março de 2025