O IPSSC - Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar é uma Autarquia do Município de Cajamar, com autonomia gerencial, administrativa e financeira, sendo o responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargo efetivo no Município, tendo por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários para os seus segurados, dependentes e pensionistas.
Histórico
O nascimento de Cajamar está ligado à implantação da fábrica de cimento Companhia Brasileira de Cimento Portland, de origem Canadense.
Cajamar inicialmente era distrito do município de Santana de Parnaíba, e emancipou-se em 18 de fevereiro de 1959, através da Lei Estadual nº 5.285.
O Regime Próprio de Previdência Social surgiu no Brasil com a Constituição Federal de 1988.
A história da Previdência Municipal em Cajamar começa em 15 de maio de 1992, com a criação do FPC - Fundo de Previdência do Município de Cajamar, por meio da Lei Complementar Municipal nº 04/1992.
O prefeito à época, Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, fez a opção para regime estatutário e atendeu um disposto da Constituição de 1988, que previa que os municípios tivessem um regime jurídico próprio de previdência social.
Em 12 de agosto de 1993, foi criado o I.P.M.C. - Instituto de Previdência do Município de Cajamar, pela Lei Complementar Municipal nº 6/1993, retroagindo os seus efeitos 1° de agosto de 1993 e extinguindo o FPC.
Em 10 de abril de 1997, foi extinto o IPMC e criado o IMSSC Instituto Municipal de Seguridade Social de Cajamar, pela Lei Complementar Municipal n. 10/1997.
Em 24 de março de 2005, o Instituto Municipal de Seguridade Social de Cajamar - IMSSC, passa a denominar-se Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar – IPSSC, através da Lei Complementar Municipal n.º 57/2005.
O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar possui sede própria e está localizado à Rua Ver. Mário Marcolongo, 462 Jordanesia Cajamar – SP / CEP: 07776-430.