Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR, objetivando a cessão de servidores públicos estáveis, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura, para prestarem serviços na Autarquia.
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LEI N° 2.045, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para cessão de servidores públicos, para o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar - IPSSC, e dá outras providências.
Danilo Barbosa Machado, Prefeito do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - IPSSC, objetivando a cessão de servidores públicos estáveis, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura, para prestarem serviços na Autarquia.
Parágrafo único. O servidor público cedido deverá exercer atribuições compatíveis às desempenhadas junto ao Poder Executivo.
Art. 2° A minuta do Convênio que segue, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 831, de 1° de abril de 1993 e a Lei n° 2.000, de 25 de agosto de 2023.
Prefeitura do Município de Cajamar, 08 de março de 2024.
Danilo Barbosa Machado
Prefeito Municipal
Afonso Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Publicada no Diário Oficial do Município e arquivada em pasta própria, no local de costume.
Luciana Maria Coelho de Jesus Stella
Secretaria Municipal de Governo
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LAVRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - IPSSC.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, inscrita no CNPJ sob o n° 46.523.023/0001-81 com sede na Praça José Rodrigues do Nascimento n° 30, Centro, Cajamar, São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, senhor ................., brasileiro, ........., portador da Cédula de Identidade R.G. n° .........., inscrito no C.P.F. sob n° .........., doravante denominada CEDENTE e de outro lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR, inscrito no CNPJ sob o n° 002.675.642/0001-16, com endereço a Rua Vereador Mario Marcolongo n° 462, Distrito de Jordanésia, Cajamar, São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Executivo, senhor ................, brasileiro, ........, portador da Cédula de Identidade R.G. n° .........., inscrito no C.P.F. sob n° ........., doravante denominado CESSIONÁRIO, com fundamento na Lei n° ......................., firmam o presente instrumento de Convênio, visando a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à CESSIONÁRIA, o que fazem sob as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Convênio para a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, que serão designados exclusivamente para o Instituto.
1.1.1. A cessão de servidores de que trata o item anterior, deverá recair somente naqueles que ingressarem na Prefeitura, mediante concurso público, estáveis e por prazo determinado, mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
1.1.2. A cessão de servidores poderá ocorrer em regime parcial ou para prática de atos específicos, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
2.1. A CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores cedidos, nos termos da Lei n° ................, consignando, ainda, que os servidores ingressaram na Prefeitura Municipal através de concurso público, bem como que já adquiriram a estabilidade.
2.2. A carga horária e atribuições dos servidores cedidos deverão ser restritas e compatíveis as do cargo efetivo para o qual adquiriu estabilidade.
2.2.1. A frequência do servidor cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se no I.P.S.S.C., cópia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
2.3. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.
2.4. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Diretor-Presidente da Autarquia, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5. É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação.
2.5.1. Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes do subitem 2.2.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto a Prefeitura.
3.2. Estar ciente que o servidor cedido poderá executar serviços e praticar atos tão somente compatíveis com as atribuições do cargo efetivo, inclusive àqueles que demandem fé pública.
3.2.1. Faculta-se à CESSIONÁRIA nomear o servidor cedido em cargo comissionado existente em sua estrutura, devendo informar a CEDENTE, e passando a arcar com as obrigações previstas na Cláusula Quarta 4.1.
3.3. Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3. da Cláusula Segunda.
3.4. Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.
3.5. Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.6. Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam de conformidade com o disposto neste Convênio.
3.7. Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.
3.8. Não permitir a permanência do servidor após o prazo determinado no ato de cessão, devendo o mesmo apresentar-se, imediatamente, à CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
4.1. Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade, os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
4.2. Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independente de dolo ou culpa.
4.3. Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4. Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO, para fins do subitem 3.7 da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência do presente termo de convênio será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua formalização.
5.2. Fica automaticamente prorrogado o presente termo, desde que não haja nenhuma manifestação das partes com antecedência mínima de 02 (dois) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISAO
6.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este termo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito desde já, o Foro de Cajamar, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura do Município de Cajamar, …………………..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR
............................................
Prefeito Municipal
Cedente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR
...........................................
Diretor Executivo
Cessionário
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
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LEI N° 2.045, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para cessão de servidores públicos, para o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar - IPSSC, e dá outras providências.
Danilo Barbosa Machado, Prefeito do Município de Cajamar, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - IPSSC, objetivando a cessão de servidores públicos estáveis, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura, para prestarem serviços na Autarquia.
Parágrafo único. O servidor público cedido deverá exercer atribuições compatíveis às desempenhadas junto ao Poder Executivo.
Art. 2° A minuta do Convênio que segue, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 831, de 1° de abril de 1993 e a Lei n° 2.000, de 25 de agosto de 2023.
Prefeitura do Município de Cajamar, 08 de março de 2024.
Danilo Barbosa Machado
Prefeito Municipal
Afonso Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Publicada no Diário Oficial do Município e arquivada em pasta própria, no local de costume.
Luciana Maria Coelho de Jesus Stella
Secretaria Municipal de Governo
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LAVRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR - IPSSC.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, inscrita no CNPJ sob o n° 46.523.023/0001-81 com sede na Praça José Rodrigues do Nascimento n° 30, Centro, Cajamar, São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, senhor ................., brasileiro, ........., portador da Cédula de Identidade R.G. n° .........., inscrito no C.P.F. sob n° .........., doravante denominada CEDENTE e de outro lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR, inscrito no CNPJ sob o n° 002.675.642/0001-16, com endereço a Rua Vereador Mario Marcolongo n° 462, Distrito de Jordanésia, Cajamar, São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Executivo, senhor ................, brasileiro, ........, portador da Cédula de Identidade R.G. n° .........., inscrito no C.P.F. sob n° ........., doravante denominado CESSIONÁRIO, com fundamento na Lei n° ......................., firmam o presente instrumento de Convênio, visando a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto à CESSIONÁRIA, o que fazem sob as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Convênio para a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, que serão designados exclusivamente para o Instituto.
1.1.1. A cessão de servidores de que trata o item anterior, deverá recair somente naqueles que ingressarem na Prefeitura, mediante concurso público, estáveis e por prazo determinado, mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
1.1.2. A cessão de servidores poderá ocorrer em regime parcial ou para prática de atos específicos, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
2.1. A CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores cedidos, nos termos da Lei n° ................, consignando, ainda, que os servidores ingressaram na Prefeitura Municipal através de concurso público, bem como que já adquiriram a estabilidade.
2.2. A carga horária e atribuições dos servidores cedidos deverão ser restritas e compatíveis as do cargo efetivo para o qual adquiriu estabilidade.
2.2.1. A frequência do servidor cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será mensalmente remetida à Prefeitura, arquivando-se no I.P.S.S.C., cópia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
2.3. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência.
2.4. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Diretor-Presidente da Autarquia, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5. É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação.
2.5.1. Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes do subitem 2.2.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto a Prefeitura.
3.2. Estar ciente que o servidor cedido poderá executar serviços e praticar atos tão somente compatíveis com as atribuições do cargo efetivo, inclusive àqueles que demandem fé pública.
3.2.1. Faculta-se à CESSIONÁRIA nomear o servidor cedido em cargo comissionado existente em sua estrutura, devendo informar a CEDENTE, e passando a arcar com as obrigações previstas na Cláusula Quarta 4.1.
3.3. Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3. da Cláusula Segunda.
3.4. Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.
3.5. Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.6. Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam de conformidade com o disposto neste Convênio.
3.7. Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.
3.8. Não permitir a permanência do servidor após o prazo determinado no ato de cessão, devendo o mesmo apresentar-se, imediatamente, à CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
4.1. Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade, os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
4.2. Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independente de dolo ou culpa.
4.3. Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4. Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO, para fins do subitem 3.7 da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência do presente termo de convênio será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua formalização.
5.2. Fica automaticamente prorrogado o presente termo, desde que não haja nenhuma manifestação das partes com antecedência mínima de 02 (dois) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISAO
6.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este termo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito desde já, o Foro de Cajamar, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura do Município de Cajamar, …………………..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR
............................................
Prefeito Municipal
Cedente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR
...........................................
Diretor Executivo
Cessionário
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Data
08 de março de 2024
- 08/11/2024
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